Regulamento ministerial do horário

By Publisher

Page 1. Page 2. Page 3. Page 4. Page 5.

Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário Geral e Alfabetização e Educação de Adultos - Diploma Ministerial n.º 59/2015, de 24 de Abril Anexo II – Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação; Anexo III – Regulamento para uso dos veículos. CAPÍTULO II HORÁRIOS DE TRABALHO Artigo 1.º Horário de trabalho 1. Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas de início e do termo do período normal de trabalho diário, bem como dos intervalos de descanso. 2. d) Para as situações previstas nas alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 15.º do presente regulamento, documento comprovativo da idade dos dependentes a cargo e horário escolar dos educandos. 3 – A prorrogação da prestação de trabalho nesta modalidade, esgotado o prazo inicialmente estipulado, está sujeita à verificação dos requisitos materiais e formais da sua concessão. Diploma Ministerial Nº 153/2002 de 11 de Setembro, Aprova o Regulamento Sobre Pesticidas (Nova publicação completa), Substitui publicação original do mesmo diploma, no BR 30 de 29.07.1987 Decreto n.º 5/2009 de 1 de Junho, Regulamento de Inspecção Fitossanitária e Quarentena Vegetal, estabelece o quadro jurídico sobre a Inspecção Fitossanitária e Quarentena. REGULAMENTO. Criado com a missão de fornecer a Instrução Teológica ao Povo Evangélico de Campinas e Região, o IBICAMP abriga alunos em plena comunhão com suas respectivas igrejas que tenham não apenas a visão ministerial, mas crescer na graça e no conhecimento; ser sal da terra e luz do mundo. Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Mora 4 - Os estabelecimentos interiores situados nos mercados municipais sujeitam-se ao horário de funcionamento estabelecido para os mesmos. Artigo 6.º Mapa de horário de funcionamento Para efeitos do presente regulamento, o horário aplicável às esplanadas é, livremente, fixado pelas respetivas entidades exploradoras dentro dos seguintes limites, sem prejuízo de fixação de um horário mais restrito: a. Entre as 06h00 e as 24h00, todos os dias da semana

Horário. De Segunda a Sexta Feira das 09h30 às 13h00 e das 14h00 às17h30 Utilizadores internos: Membros dos Gabinetes Ministeriais, funcionários do 

2 – Horário flexível é aquele que permite ao trabalhador gerir o seu tempo de trabalho, escolhendo, dentro dos limites do horário de funcionamento do serviço, as horas de entrada e de saída, observados que sejam os períodos de presença obrigatória. 3 – Sem prejuízo de outros que possam vir a definir-se, pontualmente e em serviços com O Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Arganil, é elaborado nos termos do art.º 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do art.º 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea a) do

24 Jul 2019 2 - O/A diretor/a deverá assegurar que seja afixado, em lugar bem visível, o horário, o preçário e as regras de utilização. Artigo 11.º. Refeitório. 1 

Os termos do regulamento interno não devem ser contraditórios a leis e acordo coletivo de trabalho aplicada no local de trabalho em questão. O diretor das Agências de Inspeção de Normas Trabalhistas pode ordenar a alteração do regulamento interno que viole a leis ou acordo coletivo de trabalho. (Art. 92º da Rokiho). 3. 2. O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pela Associação referida no n.º 1 do presente artigo. CAPÍTULO III Do Funcionamento Artigo 9º (Períodos de Funcionamento) 1. Os períodos máximos de funcionamento referidos no artigo 2º. do presente Regulamento são os Município e do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro [devidamente conjugado com as disposições do artigo 10.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 370.º da LTFP]). Mais se aproveitando por via do mesmo para definir as regras aplicáveis verificação do cumprimento Horário Rígido Obrigatoriedade de prestação de 8 horas diárias de trabalho, com horas fixas de entrada e saída diferentes, em dois períodos separados por um … Regulamento dos Regimes de Prestação e Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Sintra 7 g) Horários flexíveis – Aqueles que permitem aos trabalhadores de um serviço gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída; h) Horário rígido – Aquele que, exigindo o cumprimento da duração em causa retomar o cumprimento do horário de funcionamento dentro dos limites que lhe seja aplicável, do presente Regulamento. Artigo 8 B.º Requerimento 1 - O pedido de alargamento de horário de funcionamento deve ser formulado em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo constar do mesmo: 4) Para efeitos da alínea a) do número 1, considera-se que o mapa de horário de funcionamento não está afixado em local bem visível do exterior quando este tiver caducado nos termos dos art. 11.º n.º 2 do Regulamento. Art. 30.º Delegação de competências 1) As competências neste regulamento conferidas à

Regulamento de Horário de Trabalho. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina que compete à entidade empregadora pública definir as normas de organização e disciplina do trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais, e após ouvir a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, quando existam, a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais.

Diploma Ministerial Nº 153/2002 de 11 de Setembro, Aprova o Regulamento Sobre Pesticidas (Nova publicação completa), Substitui publicação original do mesmo diploma, no BR 30 de 29.07.1987 Decreto n.º 5/2009 de 1 de Junho, Regulamento de Inspecção Fitossanitária e Quarentena Vegetal, estabelece o quadro jurídico sobre a Inspecção Fitossanitária e Quarentena. REGULAMENTO. Criado com a missão de fornecer a Instrução Teológica ao Povo Evangélico de Campinas e Região, o IBICAMP abriga alunos em plena comunhão com suas respectivas igrejas que tenham não apenas a visão ministerial, mas crescer na graça e no conhecimento; ser sal da terra e luz do mundo. Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Mora 4 - Os estabelecimentos interiores situados nos mercados municipais sujeitam-se ao horário de funcionamento estabelecido para os mesmos. Artigo 6.º Mapa de horário de funcionamento Para efeitos do presente regulamento, o horário aplicável às esplanadas é, livremente, fixado pelas respetivas entidades exploradoras dentro dos seguintes limites, sem prejuízo de fixação de um horário mais restrito: a. Entre as 06h00 e as 24h00, todos os dias da semana Regulamento de Horário de Trabalho do Corpo da Guarda Prisional CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto e âmbito O presente Regulamento estabelece o regime e a organização dos tempos de trabalho e os correspondentes períodos de descanso dos tra-balhadores pertencentes às carreiras do Corpo da Guarda Prisional, da RMALIAE 2019- Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Atividades Económicas, publicado p elo Aviso n.º 8063/2008, de 14 de março, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 492/2011, de 17 de agosto, pelo Aviso n.º 11085/2013, de 5 de setembro e pelo Aviso n.º 5854/2015, de 28 de maio e pelo Aviso nº 14171 de 12 de setembro …

respectivo regulamento, sem prejuízo de, se tiverem entrada autónoma e independente, lhes ser permitido praticarem o horário de funcionamento correspondente ao grupo que pertencem. Artigo 4.° Alargamento do horário de funcionamento 1. A requerimento do interessado ou por decisão da Câmara Municipal

Espinho ”, as quais fazem parte integrante do regulamento. 1 - O presente regulamento aplica independentemente da modalidade de contrato, qualquer que seja a natureza das suas funções, com exceção dos trabalhadores integrados nas atividades de 2 - O presente regulamento aplica-se a todas as unidades orgânicas da CME. Os termos do regulamento interno não devem ser contraditórios a leis e acordo coletivo de trabalho aplicada no local de trabalho em questão. O diretor das Agências de Inspeção de Normas Trabalhistas pode ordenar a alteração do regulamento interno que viole a leis ou acordo coletivo de trabalho. (Art. 92º da Rokiho). 3. 2. O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pela Associação referida no n.º 1 do presente artigo. CAPÍTULO III Do Funcionamento Artigo 9º (Períodos de Funcionamento) 1. Os períodos máximos de funcionamento referidos no artigo 2º. do presente Regulamento são os Município e do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro [devidamente conjugado com as disposições do artigo 10.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 370.º da LTFP]). Mais se aproveitando por via do mesmo para definir as regras aplicáveis verificação do cumprimento Horário Rígido Obrigatoriedade de prestação de 8 horas diárias de trabalho, com horas fixas de entrada e saída diferentes, em dois períodos separados por um … Regulamento dos Regimes de Prestação e Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Sintra 7 g) Horários flexíveis – Aqueles que permitem aos trabalhadores de um serviço gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída; h) Horário rígido – Aquele que, exigindo o cumprimento da duração em causa retomar o cumprimento do horário de funcionamento dentro dos limites que lhe seja aplicável, do presente Regulamento. Artigo 8 B.º Requerimento 1 - O pedido de alargamento de horário de funcionamento deve ser formulado em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo constar do mesmo: